s:926:"TI Cotas de Reserva Ambiental (CRA) na Nova Legislação Florestal Brasileira: Uma Avaliação Ex Ante AU May, P.H. AU Bernasconi, P. AU Wunder, S. AU Lubowski, R. AB O Código Florestal Brasileiro (CF), criado em 1965, estabeleceu que todas propriedades privadas devem manter uma "reserva legal" em vegetação natural com base em uma proporção fixa da área da propriedade, diferenciada por bioma. Os proprietários de terras muitas vezes ignoraram a lei, o que tornou sua aplicação e exigência muito cara e difícil por exigir restauração em áreas já convertidas para a agricultura. As recentes alterações do CF (Lei No. 12.651/2012) trouxeram a oportunidade para os proprietários de terras que não cumprem os requisitos da reserva legal de serem compensados por outros que tem área de vegetação natural em excesso ou planejam restaurar áreas acima do exigido pelos requisitos legais mínimos. ";